Direito Previdenciário Militar
As relações Previdenciárias dos Militares não seguem as mesmas regras oferecidas aos civis. Aos Militares estão reservadas regras próprias e específicas, previstas no Texto Constitucional, na Legislação Federal Infraconstitucional e nos Estatutos Militares, normatizações que se amoldam à natureza peculiar das funções que exercem.
Portanto, é necessário amplo e aprofundado conhecimento para a correta análise dos casos, pois aos Militares devem ser respeitadas as regras do Sistema de Proteção Social, bem como devem ser observadas regras específicas de Reforma em razão de Doenças e Acidentes em Serviço.
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